domingo, 21 de fevereiro de 2010

13º Concurso para Título de Especialista em Citologia Clínica acontece no 37º CBAC e 10º CBCC

Recebimento da ficha de inscrição vai até o próximo dia 23 de abril e mais informações no site: www.cbac.org.br



São Paulo, 19 de fevereiro de 2010 – Durante o 37º Congresso Brasileiro de Análises Clínicas (CBAC) e 10º Congresso Brasileiro de Citologia Clínica (CBCC), que acontece de 16 a 20 de maio deste ano no Centro de Convenções Goiânia (GO), será realizado o 13º Concurso para Outorga do Título de Especialista em Citologia Clínica (TECC). As provas acontecerão no dia 16 de maio, das 8h às 12h (prova escrita), das 13h30 às 14h50 (prova de slides) e das 15h às 18 h (prova prática), no Centro de Exposições em Goiânia (GO).



Para participar do 13º Concurso para Outorga do TECC, é necessário pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 210,00. Já para aqueles que efetuaram a inscrição para o 10º CBCC, o valor da taxa cai para R$ 105,00 (é necessário o envio do comprovante de inscrição no congresso para ter direito ao desconto).



Além disso, é preciso preencher a Ficha de inscrição do TECC, que pode ser baixada no link http://www.qeeventos.com.br/qeeventos/site/html_include/ficha_de_inscricao_TECC_37cbac.pdf e depois de preenchida enviada ou entregue na Sociedade Brasileira de Citologia Clínica - Av. Goiás, 174, Ed. São Judas Tadeu, 6º andar, Sala 609, Centro, Goiânia (GO), CEP: 74010-010, aos cuidados de Reilla Leão.



O prazo de recebimento das fichas de inscrição para o Concurso é até o dia 23 de abril deste ano. Vale informar que não serão aceitas inscrições via fax.

Para ter acesso ao regulamento do TECC entre no link: http://www.qeeventos.com.br/qeeventos/site/html_include/regulamento_TECC.pdf



O 37º CBAC e o 10º CBCC são promovidos pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e Sociedade Brasileira de Citologia Clínica (SBCC) e tem como intuito a capacitação e atualização dos profissionais ligados a área laboratorial como farmacêuticos-bioquímicos, biomédicos, médicos patologistas e outros correlatos.



Estão programadas para acontecer cerca de 78 atividades entre elas workshops, palestras e mesas-redondas com profissionais renomados e acadêmicos conceituados do setor laboratorial. Os principais temas serão: Hematologia, Imunologia, Bioquímica, Microbiologia, Gestão Estratégica e da Qualidade, Biologia Molecular, Parasitologia e Especialidades Diversas. Paralelamente aos Congressos, o evento contará com uma área de exposição, na qual cerca de 100 empresas apresentarão as mais recentes novidades do setor laboratorial.



Serviço:

37º CBAC e 10º CBCC

Data: 16 a 20 de maio de 2010

Horário: 09h às 18h30

Local: Centro de Convenções de Goiânia

Tel: (62) 3214-1005

e-mail: comercial@qeeventos.com.br

site: www.cbac.org.br



Mais informações à imprensa:

Eliane Tanaka – MTB. 30.036

Tel: (11) 3751-6028

Cel: (11) 8233-3469

eliane@qeeventos.com.br



Sobre o CBAC

Desde 1971, a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas realiza o Congresso Brasileiro de Análises Clínicas com o intuito de aprimorar o conhecimento técnico dos congressistas e apresentar na área de exposição os mais recentes equipamentos, produtos e serviços do setor. Considerado pelos participantes, expositores, conferencistas e o mercado em geral, como o maior e mais importante congresso na área de análises clínicas da América Latina.

FETEMS orienta servidores estaduais a buscarem a justiça contra decreto do governo

FETEMS orienta servidores estaduais a buscarem a justiça contra decreto do governo

O decreto do Governo do Estado publicado no Diário Oficial no dia 13 de fevereiro (um sábado de carnaval), limitou aos servidores estaduais interessados em realizar o empréstimo consignado com desconto em folha a fazer a operação financeira somente no Banco do Brasil.

A FETEMS entende que a medida adotada pelo governo é monopolista, fere o princípio da livre escolha dos servidores, sendo passível de discussão judicial.

Antes do decreto qualquer instituição financeira estava credenciada a conceder os empréstimos e descontar as parcelas na folha de pagamento.

Da forma como a norma foi publicada deixa o trabalhador público à mercê das taxas cobradas pelo Banco do Brasil. Sem o direito à livre escolha a qual instituição recorrer.

A FETEMS desenvolve um trabalho junto aos 22 mil afiliados para a utilização consciente do empréstimo consignado.

A entidade defende que o governo estadual adote uma política salarial de valorização do trabalhador público, concedendo ganhos permanentes para os servidores de todas as categorias. Assim não haverá necessidade em recorrer às instituições financeiras para complementar a renda.


Fonte:Assessoria de Imprensa FETEMS
Contatos:
Azael Júnior
(67) 8115-1175
(67) 3382-0036

Aspectos relevantes da terceirização

*Carina Pavan



O processo de terceirização, termo que originou-se da palavra outsourcing, que significa fonte externa ou fornecimento vindo de fora, vem sendo utilizado, cada vez mais, por empresas que desejam concentrar seus esforços apenas nas tarefas essencialmente ligadas à atividade principal em que atuam, melhorando a qualidade do produto e sua competitividade no mercado, ou até mesmo visando a redução dos custos de operação, principalmente trabalhistas e previdenciários.



Muito se tem debatido a respeito do tema, tendo se tornado um dos mais controvertidos, em matéria de Direito do Trabalho. A legislação brasileira permite explicitamente a terceirização de atividades-meio não subordinada, condenando de forma indireta a terceirização de atividade-fim da empresa. Podemos considerar como atividade-fim a atividade central da empresa, como, por exemplo, produção e vendas. Já a atividade-meio é a que não tem o seu objeto central, podendo ser de apoio, como o departamento pessoal, a manutenção de máquinas e a contabilidade, ou acessórias, entre elas as atividades de limpeza, alimentação, transporte de funcionários e vigilância.



Grande parte dos questionamentos surgem quando as empresas utilizam uma terceirização mais ampla e acabam assumindo riscos por extrapolar os limites impostos. Isso ocorre justamente pela dificuldade de certas empresas em definir o que seja atividade-fim e atividade-meio. No entanto, há quem entenda ser possível a terceirização da atividade-fim, ficando a cargo do administrador resolver tal questão, desde que a terceirização seja lícita, sob pena de ser desvirtuado o princípio da livre iniciativa contido na Constituição.



A indústria automobilística é um exemplo típico da delegação de serviços da atividade-fim, decorrente, em certos casos, das novas técnicas de produção e até da tecnologia, pois uma atividade que antigamente era considerada principal pode ser hoje acessória. As costureiras, por exemplo, que prestam serviço em sua própria residência para as empresas de confecção, de maneira autônoma, não são consideradas empregadas, a menos que exista o requisito de subordinação, podendo aí ser consideradas empregadas em domicílio, como prevê a legislação trabalhista, o que também mostra a possibilidade de terceirização da atividade-fim.



A verdade é que não existem parâmetros bem definidos do que sejam atividade-fim e atividade-meio, sendo que quando a questão for levada a juízo, a definição ficará a critério do juiz. Por não ter uma natureza jurídica própria, a terceirização se confunde com vários outros contratos, como empreitada, parcerias, joint venturesi, trabalho temporário e contratação de consultoria. No entanto, devemos observar que cada um deles tem sua peculiaridade.



Importante, também, na hora de implantar a terceirização, é levar em conta algumas desvantagens do processo, como o aumento do risco a ser administrado; conflitos com sindicatos; mudanças na estrutura do poder; aumento da dependência de terceiros; perda do vínculo para com o empregado; e dificuldade de aproveitamento dos empregados já treinados. Porém, o principal risco está na contratação de empresa terceira sem competência e idoneidade financeira. A legislação trabalhista prevê que em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações.



Nestes casos, a fiscalização da tomadora do serviço é fundamental, pois a responsabilidade subsidiária da contratante decorre da não vigilância, devendo exigir os comprovantes de recolhimentos dos encargos trabalhistas, podendo inclusive reter total ou parcialmente valores em caso de descumprimento. Esse poder de fiscalização assume tamanha relevância, sendo, via de regra, inserido nos contratos de prestação de serviços.

Por fim, destaco que não é aconselhável a adoção da terceirização apenas como forma de reduzir custos, pois se este objetivo não for alcançado, haverá o descrédito de todo processo e aquilo que parecia ser de baixo custo poderá ser ainda mais oneroso, caracterizado, por exemplo, o vínculo de emprego entre as partes.



*Carina Pavan (carina@ekj.adv.br) é advogada associada ao Escritório Katzwinkel e Advogados Associados.

Atenção no estágio

Luiz Gonzaga Bertelli (*)



Procrastinação. Nesta palavra estranha reside um dos piores efeitos colaterais do uso da internet em ambiente corporativo, que os jovens precisam evitar. Segundo o dicionário Houaiss, o verbo procrastinar significa transferir para outro dia ou deixar para depois a execução de uma tarefa. Isso é muito fácil de acontecer quando se tem inúmeras formas de distração, tais como jogos eletrônicos, músicas, comunicadores instantâneos e sites de relacionamento, que podem ser acessados a um clique no mouse.

Parte do risco pode ser explicado pelo fato da nova geração ser nativa da Era da Informação – jovens que cotidianamente dividem sua atenção entre dois ou mais assuntos e atividades. Por mais que pareça “normal” redigir um trabalho escolar ou realizar uma tarefa no estágio, enquanto conversa com amigos pelo MSN ou ouve o MP3, a distração afeta diretamente o tempo de execução e a qualidade do que se está produzindo. Por tais razões, esse comportamento postura nunca é bem visto no ambiente de trabalho – exceto talvez em setores mais envolvidos com a tecnologia da informação ou que valorizem perfis mais arrojados, como a criação publicitária.

O que os jovens não podem perder de vista é que ser estagiário rende alguns privilégios, como atenção maior de supervisores, e certa complacência com relação ao resultado de suas atividades. Mas isso não quer dizer que eles deixam de ser avaliados dia após dia, quantitativa e qualitativamente. Quantas horas não são perdidas com navegações descompromissadas pela rede ou respondendo a e-mails de assuntos pessoais, em prejuízo do trabalho? O atraso na entrega de tarefas pode comprometer seriamente o desempenho na empresa, até porque o estagiário não pode extrapolar sua carga horária que, por lei, é de seis horas por dia e trinta horas por semana. Ou seja, tudo tem que ser resolvido no tempo regulamentar. Além disso, o desempenho do estudante no ambiente corporativo, bem como seu potencial para continuar evoluindo na carreira, é determinante para sua efetivação.

Para auxiliar os estudantes – especialmente aqueles mais desatentos –, o CIEE oferece, em seu portal, dois cursos gratuitos: Atenção concentrada e Administração do tempo. As aulas são feitas pela internet e trazem dicas sobre como melhorar o rendimento, priorizando atividades e esquivando-se de tomadores de tempo.

*Luiz Gonzaga Bertelli é presidente executivo do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) e diretor da Fiesp.

ADORÁVEL MUNDO NOVO

Renato Leite Monteiro*

A crescente conectividade entre sistemas de informação, a Internet e outras infraestruturas criam oportunidade para agressores desestabilizar telecomunicações, redes elétricas, linhas de transmissão, refinarias, sistemas financeiro e bancário e outras estruturas críticas. Nos últimos anos, muitas dessas situações ocorreram em diversos países do mundo, e o Brasil é suspeito de também ter sido um dos alvos. Um ataque bem sucedido a um ator importante do sistema financeiro poderia impactar severamente a economia nacional e mundial, enquanto ataques cibernéticos contra computadores de infraestruturas físicas, como as que controlam sistemas de distribuição de energia e refinarias de óleo, têm o potencial de tornar inoperantes esses serviços por horas ou semanas.

A dependência dessas infraestruturas vulneráveis foi ressaltada recentemente pelo Presidente Obama no lançamento da sua política de revisão para o ciberespaço: “A infraestrutura digital, de comunicações, global e interconectada, conhecida como ciberespaço, encontra-se hoje em quase todos os aspectos da sociedade moderna e provê suporte crítico para a economia americana, infraestrutura cível, segurança pública e nacional. Ameaças ao ciberespaço podem ser encaradas hoje como um dos mais sérios desafios econômicos e de segurança nacional do século 21”.

Ao mesmo tempo em que as sociedades têm se tornado mais frágeis, as potenciais ameaças estão se expandindo, se diversificando e ficando mais difíceis de detectar. A capacidade para lançar ataques cibernéticos que podem corromper essas vulnerabilidades estratégicas está chegando ao limite, isto é, os avanços tecnológicos estão fortalecendo grupos e indivíduos para diretamente ameaçar a segurança nacional e a estabilidade global, quando colocam em risco infraestruturas críticas.

As motivações para os ataques podem variar desde intenções estratégicas até políticas, financeiras, vingativas ou simplesmente a procura de aventuras. Em termos simples, a ameaça para a segurança nacional e a estabilidade global não está mais confinada a outras nações e seus exércitos, podendo ser incluídos nesse rol grupos ou indivíduos poderosos, como terroristas, insurgentes, organizações criminosas e gangues.

William Crowell, ex-diretor assistente da Agência de Segurança Nacional dos EUA afirma que “Para evitar ou burlar completamente normas jurídicas internacionais sobre guerra, os países podem patrocinar, incentivar ou simplesmente tolerar ataques cibernéticos ou espionagem realizados por grupos privados contra seus inimigos”.

O impacto de um ataque cibernético a infraestruturas críticas de um Estado pode desestabilizar vários sistemas cruciais para o devido funcionamento da sociedade como nós a conhecemos. É importante frisar que esse cenário não é fruto da imaginação popular, mas algo que já está acontecendo, inclusive dentro do nosso próprio país. Entretanto, ainda não estamos habilitados a tomar as devidas medidas repressivas e de contra-ataque. É necessária uma cooperação entre as esferas públicas e privadas para uma efetiva política de proteção contra essa novel modalidade criminosa. Nas palavras do Relatório de Criminologia Virtual de 2009, da empresa Mcafee: “O conflito cibernético internacional chegou ao ponto de não ser mais apenas uma teoria, mas uma ameaça significativa com a qual os países já estão lutando a portas fechadas”.

* Advogado do escritório Opice Blum Advogados Associados. Mestrando em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC); Membro do Comitê de Crimes Eletrônicos da OAB-SP; Membro da Comissão de Informática Jurídica da OAB-CE; Professor da Pós-Graduação em Processo Civil da Escola Superior de Magistratura do Ceará (ESMEC).

Mais uma polêmica resolução da Anvisa

* Antonio Gonçalves

Mais uma resolução da Anvisa gera polêmica. Pouco depois de obrigar os laboratórios a informarem a entidade sobre qualquer queixa de efeito adverso relacionado aos seus medicamentos, agora toda a rede de farmácias do país deve manter atrás do balcão os medicamentos que não necessitem de prescrição médica, tais como analgésicos, antiácidos, etc. E mais: estão proibidas de vender produtos de conveniência.

Mal entrou em vigor a resolução e já há rejeição por parte das farmácias porque, apesar de não ser o objetivo de uma farmácia vender estes tipos de produtos, eles servem de chamariz para atrair a clientela e assim diversificar a fonte de renda.

Os produtos de conveniência acabam por subsidiar o baixo preço dos medicamentos e sua proibição poderia gerar uma queda do movimento gerado já que o consumidor pode ser atraído pelo produto como complemento ao objetivo principal que era adquirir o remédio. Isso sem contar os consumidores de cidades pequenas que muitas vezes dependem das farmácias para adquirir esses produtos nos feriados e fora do horário de expediente do comércio. Além do mais, cerca de 15 mil farmácias funcionam como serviços bancários e cidades pequenas onde há falta de agências bancárias poderá gerar um transtorno ainda maior.

No mundo todo, a tendência das farmácias é aumentar a facilidade do consumidor e com essa medida o país vai no sentido contrário, a partir do momento em que se estabelece multa para quem descumprir a lei. O alto valor dessa multa inibirá a obtenção dessa renda complementar, inclusive poderá trazer um ônus maior ao proprietário, pois este terá de investir no incremento de pessoal para atender a população que deseja adquirir os medicamentos retirados das gôndolas, o que pode gerar inclusive um descontentamento do próprio consumidor, porque este terá de pedir o medicamento no balcão, o que pode ensejar a criação de filas e uma longa demora que até então não existia.

Será que a função da Anvisa é facilitar a vida das pessoas que freqüentam as farmácias ou dificultar o proprietário dos estabelecimentos comerciais?

A Anvisa deveria se preocupar com questões muito mais urgentes como a fiscalização da nova resolução que prevê a informação de efeitos colaterais não previstos em bula pelos laboratórios.

Seria mais conveniente para a Anvisa impingir uma multa aos laboratórios? A resposta parece ser negativa, afinal, a Anvisa preferiu onerar o pequeno empresário ao invés da industria farmacológica.

A função do órgão fiscalizador é produzir uma melhor qualidade aos consumidores e não dificultar o acesso e onerar ainda mais as farmácias. Já é chegada a hora da Anvisa cumprir com seu papel normativo, isto é, fiscalizar os grandes laboratórios, e que se cumpra sua função social.



* Antonio Gonçalves é advogado criminalista e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007).

ABVCAP abre inscrições para Congresso 2010 no Rio de Janeiro

A ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity & Venture Capital) realiza, nos dias 12 e 13 de abril de 2010, o Congresso ABVCAP, que tem como tema "O Brasil Pós-Crise, Ainda Melhor: É Tempo de Investimentos de Longo Prazo!". O evento acontece no Hotel Sofitel, em Copacabana, na cidade do Rio de Janeiro (RJ). O Congresso dará início às comemorações dos dez anos da ABVCAP.

O objetivo do evento é debater o posicionamento do Brasil no cenário econômico mundial pós-crise e discutir quais obstáculos o país ainda precisa superar para se beneficiar nessa fase positiva. Além disso, o Congresso pretende avaliar as expectativas de investimentos em Private Equity & Venture Capital no Brasil e quais as vantagens que o país tem em relação aos demais mercados emergentes.

O desempenho positivo do Brasil durante a crise tornou o país mundialmente atrativo quando se trata de investimentos. Fatores como economia estável, Copa do Mundo em 2014, Jogos Olímpicos em 2016, pré-sal e um mercado de capitais estruturado contribuem para colocá-lo em evidência.

Nesse contexto, especialistas nacionais e internacionais estarão reunidos no Congresso ABVCAP 2010 para tratar de temas como: cenário pós-crise; marco regulatório brasileiro; fundos de pensão; meta atuarial; investimentos em infraestrutura; governança corporativa e sucessão presidencial em 2010. As inscrições podem ser feitas pelo site www.congressoabvcap2010.com.br. Mais informações pelo telefone (11) 3167-0821 ou pelo e-mail abvcap@pointcm.com.br